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Serviços · Imposto de renda

Imposto de renda

Declaração de pessoa física e de sócios, carnê-leão, ganho de capital — e a regularização de pendências de malha fina.

Para quem

Faz sentido para você se…

  • Tem mais de uma fonte de renda, aluguéis, investimentos ou dependentes e a declaração deixou de ser simples.
  • É sócio de empresa e precisa declarar pró-labore, lucros e a participação societária corretamente.
  • É autônomo ou profissional liberal e precisa do carnê-leão mensal.
  • Vendeu ou vai vender um imóvel e quer saber o imposto sobre o ganho de capital.
  • Caiu na malha fina ou recebeu intimação da Receita.

O que fazemos

O trabalho, passo a passo.

01

Declaração anual

Completa ou simplificada — calculamos as duas e entregamos a que resulta em menos imposto ou mais restituição.

02

Sócios e empresários

Pró-labore, lucros distribuídos, participação societária e bens declarados de forma consistente com a contabilidade da empresa.

03

Carnê-leão

Apuração e guia mensal para autônomos, aluguéis recebidos de pessoa física e rendimentos do exterior.

04

Ganho de capital

Cálculo do imposto na venda de imóveis, veículos e participações, com as reduções e isenções previstas na lei.

05

Malha fina

Análise da pendência, retificação e resposta à Receita com a documentação organizada.

06

Declarações atrasadas

Regularização de anos anteriores e parcelamento quando houver imposto devido.

Como funciona

Do primeiro contato ao dia a dia.

Sem burocracia escondida: você sabe o que acontece em cada etapa e o que precisa mandar.

  1. Lista de documentos personalizada: só o que se aplica ao seu caso.
  2. Você envia por WhatsApp ou e-mail, ou entrega no escritório.
  3. Elaboramos, conferimos com você, transmitimos e enviamos o recibo de entrega.
  4. Acompanhamos o processamento e a restituição; se houver pendência, tratamos.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar antes de fechar.

Quem é obrigado a declarar?

As regras mudam a cada ano — limite de rendimentos, bens, operações em bolsa, atividade rural. Confirmamos a obrigatoriedade no seu caso antes de qualquer cobrança.

Sócio de empresa precisa declarar o quê?

Pró-labore como rendimento tributável, lucros distribuídos na ficha própria — isentos dentro dos limites da lei — e o valor das cotas em bens e direitos, tudo batendo com a contabilidade da empresa.

Caí na malha fina. E agora?

Primeiro identificamos o motivo no extrato da declaração. Na maioria dos casos resolve-se com uma retificação ou com a apresentação dos documentos; se houver intimação, respondemos dentro do prazo.

Vendi um imóvel. Pago imposto?

Depende do valor, do uso do dinheiro e do tempo do imóvel. Há isenções — por exemplo, a compra de outro imóvel residencial em 180 dias — que precisam ser aplicadas no cálculo e informadas corretamente.

Contato

Vamos conversar sobre a sua empresa.

Quem responde é a nossa equipe — nada de central nem robô no atendimento. Av. Iguaçu, 373, sala 01, Vila São Carlos, Apucarana-PR · (43) 3047-3012 · segunda a sexta, das 8h às 18h.

Outros serviços: Abertura de empresas · Assessoria e planejamento tributário · Assessoria empresarial · Contabilidade em geral · Holding